A Controladoria-Geral do Município é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como missão institucional estabelecer metas de Controle Interno, em conformidade com o artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, com a finalidade de fiscalizar de forma prévia, concomitante e posterior os atos administrativos, bem como a preservação e a aplicação correta dos recursos disponíveis, em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.
No Município de Londrina, através da Lei Municipal nº 2.300, de 20 de setembro de 1.973, foi criada na estrutura do Poder Executivo, a Auditoria Interna. Secretaria subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo com a atribuição de fiscalizar as ações desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta através de auditorias de rotina e/ou denúncias.
No ano de 2.004 por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com base na Constituição Federal e outros diplomas legais pertinentes à matéria, iniciou-se os estudos para transformação do Órgão Auditoria Interna em Controladoria-geral do Município e a implantação do Sistema de Controle Interno no Município de Londrina.
Concluídos os estudos a proposta foi apresentada ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei que recebeu o número 441/2004.
O projeto tramitou pelas respectivas comissões internas do Poder Legislativo, recebendo parecer favorável para aprovação, sendo aprovado em Plenário e transformado em Lei Municipal de nº 9.698 de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 622 em 30 de dezembro de 2004.
O Prefeito Municipal, dentro dos limites da Lei, através do Decreto nº 408 de 25 de agosto de 2005, regulamentou o funcionamento do Sistema de Controle Interno e o Regimento Interno da Controladoria-geral do Município – CGM. Publicado no Diário Oficial do Município nº 677 de 01 de setembro de 2005, alterado através do Decreto nº 1071 de 29 de dezembro de 2009.
Os trabalhos da Controladoria-Geral do Munícipio tem em seus aspectos legais fundamentados pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Organica do Munícipio e a Lei Municipal nº 9698/2004 que instituiu o Sistema de Controle Interno.
A regulamentação dos trabalhos é fundamentado pelo regimento interno, instituido pelo Decreto Municipal nº 375/2012.
SÚMULA: Fica instituído o Sistema de Controle Interno nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 40 da Lei Orgânica do Município e do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera dispositivos da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, cria a Controladoria-Geral do Município, e dá outras providências.