
A Secretaria
Atribuições
Atribuições
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Atribuições da Secretaria de Cultura
Seção I
DA ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º À Assessoria Técnico-Administrativa, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:
I- acompanhar e assessorar a elaboração de prestação de contas e relatórios institucionais;
II- assessorar as diretorias, gerências e coordenadorias na aplicação do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização;
III- atender às pessoas que procuram o titular da pasta, encaminhando-as e orientando-as;
IV- auxiliar o(a) titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
V- compilar resultados institucionais através de relatórios técnicos, administrativos e financeiros das diversas diretorias e recomendar ao(a) titular da pasta ou diretores(as) intervenção, sempre que necessário;
VI- coordenar as atividades de todos os(as) servidores(as) lotados(as) no gabinete do titular da pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais, bem como promover a organização e arquivo de documentos;
VII- coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do(a) titular da pasta;
VIII- despachar pessoalmente com o(a) titular da pasta;
IX- dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do(a) titular da pasta;
X- encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos oficiais carentes dessa providência;
XI- examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
XII- examinar expedientes submetidos à consideração do(a) titular da pasta, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;
XIII- minutar a correspondência oficial e os atos administrativos do titular da pasta, quando solicitado;
XIV- minutar, quando solicitado, projetos de lei, convênios, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos;
XV- orientar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei;
XVI- prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos;
XVII- providenciar o cumprimento das solicitações do(a) titular da pasta, bem como, programar audiências e encaminhar as partes aos órgãos competentes; e
XVIII- exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
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