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Atribuições

Índice do Artigo
Atribuições
diretoria de ação cultural
gerência de ação cultural
gerência de produção cultural
coordenadorias dos centros culturais
coordenadoria de acompanhamento de projetos
diretoria de patrimônio artístico e histórico-cultural
gerência de patrimônio artístico e histórico cultural
diretoria de bibliotecas
coordenadoria de processamento e formação de acervo
coordenadoria de atendimento, programação e extensão
diretoria de incentivo à cultura
gerência de incentivo à cultura
titular da pasta
assessores(as) técnico-administrativos
diretores(as)
gerentes
coordenadores(as)
demais servidores
disposições finais
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Atribuições da Secretaria de Cultura


Seção I


DA ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 4º     À Assessoria Técnico-Administrativa, unidade diretamente subordinada ao Titular da Pasta, compete:
I-    acompanhar e assessorar a elaboração de prestação de contas e relatórios institucionais;
II-    assessorar as diretorias, gerências e coordenadorias na aplicação do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização;
III-    atender às pessoas que procuram o titular da pasta, encaminhando-as e orientando-as;
IV-    auxiliar o(a) titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes;
V-    compilar resultados institucionais através de relatórios técnicos, administrativos e financeiros das diversas diretorias e recomendar ao(a) titular da pasta ou diretores(as) intervenção, sempre que necessário;
VI-    coordenar as atividades de todos os(as) servidores(as) lotados(as) no gabinete do titular da pasta, definindo suas atribuições e movimentações funcionais, bem como promover a organização e arquivo de documentos;
VII-    coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do(a) titular da pasta;
VIII-    despachar pessoalmente com o(a) titular da pasta;
IX-    dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do(a) titular da pasta;
X-    encaminhar e fazer publicar, através do órgão competente, atos oficiais carentes dessa providência;
XI-    examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados;
XII-    examinar expedientes submetidos à consideração do(a) titular da pasta, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;
XIII-    minutar a correspondência oficial e os atos administrativos do titular da pasta, quando solicitado;
XIV-    minutar, quando solicitado, projetos de lei, convênios, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos;
XV-    orientar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei;
XVI-    prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos;
XVII-    providenciar o cumprimento das solicitações do(a) titular da pasta, bem como, programar audiências e encaminhar as partes aos órgãos competentes; e
XVIII-    exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.


 


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