A Secretaria
Regimento Interno

DECRETO Nº 547, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
SÚMULA: Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com disposto no artigo 34, da Lei nº 8.834 de 1 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Ambiente, que com este ato se institui, fixado nos termos da Lei nº 8.834 de 1 de julho de 2002.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Londrina, 21 de agosto de 2002.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com disposto no artigo 34, da Lei nº 8.834 de 1 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal do Ambiente, que com este ato se institui, fixado nos termos da Lei nº 8.834 de 1 de julho de 2002.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Londrina, 21 de agosto de 2002.

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