O Programa foi implantado nacionalmente em 1996, regido pela Portaria SEAS/MPAS nº 458, de 4 de outubro de 2001. Em Londrina, entretanto, o Programa foi implantado em 1998 com crianças e adolescentes até 15 anos, em situação de trabalho infantil e que pertençam, prioritariamente, a famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo.No Município o número de beneficiários é de 580 famílias e 1.083 crianças/adolescentes, sendo que na área urbana o valor do benefício é de R$ 40,00 e na área rural é de R$ 25,00 por criança/adolescente.
Caracterização e finalidade:
• O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é um programa do governo federal com ação de transferência de renda com condicionalidades.
• Tem como finalidade erradicar todas as formas de trabalho infantil no Pais, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
• Tem como objetivo fundamental, entre outros, retirar as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele que coloca em risco sua saúde e/ou segurança.
• Tem como finalidade erradicar todas as formas de trabalho infantil no Pais, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias.
• Tem como objetivo fundamental, entre outros, retirar as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele que coloca em risco sua saúde e/ou segurança.
Principais ações:
- Jornada Ampliada: Ação educativa complementar à escola.
- Trabalho com as Famílias: Participação da mãe/responsável em reuniões mensais em grupos sócio educativos, acompanhamento individual das famílias quando necessário.
- Freqüência à escola: Acompanhamento bimestral da freqüência da criança/adolescente na escola.
Critérios de permanência:
• Afastamento do trabalho dos menores de 16 anos devem estar preservados de qualquer forma de trabalho infantil.
• Freqüência escolar mínima de 75% e o mesmo percentual de freqüência nas atividades propostas pela jornada ampliada.
• Participação das famílias beneficiadas de atividades sócio-educativas e dos programas e projetos de geração de emprego e renda ofertados.
Principais resultados no Município:
• Permanência das crianças na escola e na jornada ampliada e melhoria de sua auto-estima.
• Retirada das crianças e adolescentes do trabalho que oferece à criança risco social e pessoal.
• Geração de renda para as famílias e melhoria da qualidade de vida da criança e sua família.
- Trabalho com as Famílias: Participação da mãe/responsável em reuniões mensais em grupos sócio educativos, acompanhamento individual das famílias quando necessário.
- Freqüência à escola: Acompanhamento bimestral da freqüência da criança/adolescente na escola.
Critérios de permanência:
• Afastamento do trabalho dos menores de 16 anos devem estar preservados de qualquer forma de trabalho infantil.
• Freqüência escolar mínima de 75% e o mesmo percentual de freqüência nas atividades propostas pela jornada ampliada.
• Participação das famílias beneficiadas de atividades sócio-educativas e dos programas e projetos de geração de emprego e renda ofertados.
Principais resultados no Município:
• Permanência das crianças na escola e na jornada ampliada e melhoria de sua auto-estima.
• Retirada das crianças e adolescentes do trabalho que oferece à criança risco social e pessoal.
• Geração de renda para as famílias e melhoria da qualidade de vida da criança e sua família.
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