
ORIENTAÇÕES GERAIS
Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune, deverá, para o seu respectivo exercício, obter o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento do Município.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 11468/11 - Institui o Código de Posturas do Município de Londrina.
Decreto nº 677/12 - Dispõe sobre a expedição e a baixa de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
Decreto nº 1156/10 - Institui no Município de Londrina o Alvará Fácil.
Decreto nº 177/11 - Altera dispositivos do Decreto nº 1156/11.
Decreto nº 1143/11 - Altera dispositivos do Decreto nº 1156/11.
Lei nº 10778/09 - Cria tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
FISCALIZAÇÃO
É importante ressaltar que a Fiscalização Municipal poderá vistoriar todas as atividades, mesmo que posterior à emissão do alvará de licença, inclusive com a aplicação de penalidades, interdição temporária e mesmo a cassação do respectivo alvará, caso estejam funcionando em desacordo com o seu alvará de licença de funcionamento ou com a Legislação Municipal.





