
A SEMA expede o Parecer Técnico Ambiental para obtenção de alvará de licença. De acordo com o Decreto Municipal nº 1155 de 18 de Novembro de 2010, é necessária a apresentação de Parecer Técnico expedido pela Secretaria Municipal do Ambiente para obter o alvará de licença apenas as atividades abaixo relacionadas:
- Comércio de madeiras;
- Extração de pedra, areia, minerais e similares;
- Reciclagem ou tratamento de lixo ou resíduos em geral;
- Depósitos ou comercialização de materiais recicláveis;
- Distribuidoras e revendas de combustíveis;
- Frigoríficos e abatedouros;
- Indústria de ração animal;
- Indústria de baterias e similares;
- Indústria de solventes, tintas, vernizes e similares;
- Indústria de fundição de metais;
- Indústria e comércio de fertilizantes, fungicidas, inseticidas e similares;
- Indústria de pavimentação asfáltica;
- Indústria de cerâmicas;
- Lavanderias;
- Oficinas mecânicas com atividade de funilaria e pintura;
- Lavagem de veículos;
- Atividades que utilizem forno ou aquecimento a lenha;
- Boates, casas noturnas e estabelecimentos com música ao vivo;
- Templos de qualquer culto;
- Comércio de peças novas e usadas para veículos automotores, motocicletas e motonetas, desmanches e todas as outras atividades similares;
- Estacionamentos que operam com serviços de limpeza, lubrificação, manutenção ou troca de óleo;
- Demais atividades geradoras de ruído diurno e noturno.
Para as demais atividades, não é necessário o Parecer Técnico para se obter o Alvará de Licença.
Para obtenção de Licenciamento Ambiental junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, de acordo com as Resoluções nº 065/2008 e nº 070/2009 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, o único documento necessário expedido pela Prefeitura é a “Certidão do Município Quanto ao Uso e Ocupação do Solo”. Tal certidão é expedida pelo IPPUL – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina. Portanto, não é necessário protocolar nenhuma solicitação junto à SEMA.
Procedimentos para obter o Parecer Ambiental da SEMA para fins de alvará de licença para funcionamento:
- Memorial Descritivo (formato pdf)
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Memorial Descritivo (formato rar)
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Memorial Descritivo para Movimentação de Terra (formato zip)
- Formulário para dispensa de Parecer Ambiental (Atividades não incluídas no Decreto 677/2012)
ATENÇÃO - CASAS NOTURNAS
Para empreendimentos com execução de música após 23 horas é necessário anexar ao memorial descritivo:
- Laudo de Aferição de Ruídos (de acordo com a NBR 10.151 - atenção às atualizações)
- Projeto de Tratamento Acústico aprovado pela SMOP e implantado.
- Imprimir e protocolar seu pedido na Secretaria Municipal do Ambiente juntamente com o croqui de localização do empreendimento e fluxograma completo do processo industrial, incluindo todos os equipamentos usados.
- As atividades que possuem sistema de tratamento de efluentes devem apresentar projeto elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Caso o efluente seja destinado à rede pública coletora de esgotos, deve ser apresentada Carta da Anuência da Sanepar.
- Os postos de combustíveis deverão apresentar a documentação relacionada na Resolução nº 021/2011 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
- As empresas que utilizam água subterrânea devem apresentar outorga do Instituto das Águas do Paraná.





