O PMGIRS do Município de Londrina é um documento exigido pela Lei Federal 12.305/2010 e é condicionante obrigatória para o acesso e a obtenção de recursos públicos disponibilizados por programas federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Documento em elaboração, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Ambiente.
Decreto nº 562, de 06/04/2018 - Cria o Comitê Diretor e o Comitê de Sustentação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, do Município de Londrina e dá outras providências. Publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3533, de 29/05/2018, páginas 4 e 5.
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