Defesa Civil
Objetivo/Conceito
Objetivo/Conceito
OBJETIVO / CONCEITO:Defesa Civil é o conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos e perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.”
A Defesa Civil é um órgão do qual faz parte diversas instituições como secretarias e autarquias municipais, instituições estaduais e sociedade civil organizada. A operacionalização está sob a responsabilidade da Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD e o serviço deve ser acionado pelo telefone 199.
A Defesa Civil atua em situações de calamidade, principalmente ocasionadas por eventos naturais, e também em situações de normalidade, executando atividades preventivas para fortalecer as medidas destinadas a enfrentar desastres naturais, dentre os quais inundações, secas, tempestades, deslizamentos de encostas, soterramentos, abalos sísmicos (terremotos), incêndios, acidentes (rodoviários, aéreos), epidemias, entre outros.
O órgão está estruturado para proteger a vida das pessoas e tem como objetivos:
Educar – preparar as populações;
Prevenir – adotar medidas e obras públicas para os pontos críticos;
Planejar – elaborar planos operacionais específicos;
Socorrer – vítimas, conduzindo-as aos hospitais;
Assistir – encaminhar desabrigados para locais seguros, atendendo-os com medicamentos, alimentos e agasalhos em locais de abrigo;
Recuperar – encampando medidas para que a comunidade tenha retorno à normalidade.
Suas atribuições são:
O órgão está estruturado para proteger a vida das pessoas e tem como objetivos:
Educar – preparar as populações;
Prevenir – adotar medidas e obras públicas para os pontos críticos;
Planejar – elaborar planos operacionais específicos;
Socorrer – vítimas, conduzindo-as aos hospitais;
Assistir – encaminhar desabrigados para locais seguros, atendendo-os com medicamentos, alimentos e agasalhos em locais de abrigo;
Recuperar – encampando medidas para que a comunidade tenha retorno à normalidade.
Suas atribuições são:
- Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem a prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos:
- Sugerir obras e medidas de proteção com o objetivo de prevenir ocorrências graves:
- Promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento.
Lei de Criação
Decreto Regulamentação
Organograma COMDEC
Decreto-1247 de 13/12/2010 - Designa o coordenador geral da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC
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