Público Alvo: Mutuários que possuam contrato de financiamento habitacional firmado com a COHAB-LD.
Instrumentos de renegociação previstos no Decreto Municipal nº 556 de 22 de julho de 2009 e alteração Decreto nº 889 de 27 de outubro de 2009.
IV – Novação por Avaliação: Para contratos de financiamento no âmbito do SFH, optando por Avaliação de Mercado do Imóvel mediante laudo técnico de avaliação do padrão habitacional original do financiamento.
Documentos necessários para adesão ao programa (fotocópias):
- RG (se casado do casal)
- CPF (se casado do casal)
- Comprovante de Estado Civil:
Solteiro: Certidão de Nascimento
Casado: Certidão de Casamento
Viúvo(a): Certidão de Casamento e Atestado de Óbito
Separado ou Divorciado: Certidão de Casamento com Averbação
- Comprovante de Rendimento:
Declaração de Categoria Profissional (impresso fornecido pela Cohab-ld)
Três últimos holerites de pagamento
Autônomo: Declaração Imposto Renda
- Comprovante de Residência (fatura da COPEL ou SANEPAR)
- Certidão Negativa de I.P.T.U. (Prefeitura)
- Declaração da Administradora do Condomínio (quando for o caso)
- Procuração e Substabelecimentos (quando for o caso)
ATENÇÃO: Toda adesão necessita de uma entrada mínima correspondente a 1 prestação em atraso.




