É um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória 1823/99 - 29.04.99 e Lei 10.188, de 12.02.2001 para atender as necessidades de moradia da população com renda familiar de até R$ 1.800,00.
Participantes:
Governo Federal, Caixa Econômica Federal, Órgãos Públicos (Prefeitura através da COHAB), Construtoras Administradoras e Arrendatários.
O que é o PAR ?
É um plano no qual você paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, e ao final do contrato de 15 anos = 180 meses, você exerce a opção de compra do imóvel.
Destinação do imóvel arrendado:
Apenas residencial, somente para você e sua família.
Não é permitido Vender, alugar ou emprestar o imóvel Arrendado.
Condições básicas aos interessados para ser arrendatário :
Ter sido indicado pela Prefeitura através da COHAB-LD
Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro, detentor de visto permanente no País
Renda familiar mensal de até R$ 1.800,00
Em caso de policiais civis, militares e integrantes das forças armadas, renda de até R$ 2.800,00.
Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial em Londrina
Não possuir financiamento habitacional em qualquer local do país – CADMUT
Não estar no cadastro de inadimplentes do SCPC, SERASA, RECEITA FEDERAL (CPF), CADIN
Idade Mínima: 18 anos completos
Idade Máxima: 65 anos incompletos na data da assinatura do Contrato (reserva de 3% das unidades para atendimento de idosos conforme artigo 38, inciso I do Estatuto do Idoso)
Não ter contrato anterior de arrendamento rescindido por inadimplência ou outra falta contratual
Quando e como começa a ser pago o arrendamento ?
Na assinatura do contrato você paga a primeira parcela do Seguro de Morte ou Invalidez Permanente + Parcela de implantação do Condomínio + parcial do Condomínio.
Trinta dias depois começa a ser cobrada mensalmente:
Taxa de arrendamento + parcela do seguro = Despesas normais: Condomínio, água, energia elétrica, gás, limpeza urbana, etc.
Quando é reajustado a taxa do arrendamento ?
Anualmente, no aniversário do contrato, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS.
O que é valor residual?
É a diferença entre o valor atualizado do imóvel e a soma de todas as taxas de arrendamento reajustadas, pagas pelo arrendatário durante o contrato de arrendamento.
Quando eu adquiro direito à propriedade?
No final do prazo contratual, com todas as taxas de arrendamento pagas, você adquire o direito à propriedade do imóvel. Se houver resíduo, após o pagamento.
Após cinco anos de taxas de arrendamento pagas, você pode optar por transferir o contrato para financiamento e antecipar as demais parcelas.
Quais as minhas obrigações com relação ao imóvel arrendado?
Residir no imóvel
Pagar em dia a taxa arrendamento e o seguro
Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação
Cumprir todas as cláusulas do contrato
Pagar em dia as despesas normais de qualquer outro imóvel : Condomínio, água, energia elétrica, gás, IPTU, limpeza urbana.
Nos empreendimentos do PAR em LONDRINA, a LEI MUNICIPAL N. 8.787/2002, isenta do pagamento do IPTU enquanto forem arrendatários (não estão isentas taxas agregadas como: coleta seletiva de lixo e combate a incêndio).
Podem ser feitas benfeitorias nos imóveis?
SIM. Benfeitorias como: Pisos e revestimentos, grades, portas, desde que não aumentem a área construída, serão permitidas. Elas deverão ser planejadas, solicitadas e autorizadas pela CAIXA através da Administradora.
Durante a vigência do contrato, eu posso desistir?
SIM. A qualquer momento você pode desistir do Programa, deve avisar a Administradora com trinta dias de antecedência para o preparo da rescisão. O arrendatário deverá estar em dia com as obrigações mensais do arrendamento.
O Ccontrato pode ser cancelado? SIM
A não ocupação no prazo máximo de noventa dias após a assinatura do contrato, a falta de pagamento das parcelas ou cotas condominais por dois meses seguidos é motivo para cancelamento e retomada imediata do imóvel sem direito a devolução dos valores pagos.
A execução de reformas, sem autorização expressa da CAIXA, bem como alterações de paredes e fechamento de áreas também.
Papel da Administradora:
Controle dos Contratos de Arrendamento, administração dos Condomínios.
Representação da CAIXA no controle dos Contratos do PAR.
Comunicação entre a CAIXA e os ARRENDATÁRIOS.
ADMINISTRADORA DOURADA
Rua São Francisco de Assis, 214 – telefone 3329-2828
Empreendimentos administrados:
| Jardim Jerônimo Nogueira de Figueiredo | 127 casas na zona norte |
| Jardim Hirata | 46 casas na zona noroeste |
| Residencial São Vicente Palotti II | 158 casas na zona leste |
| Residencial São Vicente Palotti III | 173 casas na zona leste |
| Residencial Ilha do Mel | 42 apartamentos na zona leste |
| Residencial Piazza Toscana | 80 apartamentos na zona norte |
| Residencial Pioneiros | 176 apartamentos na zona leste |
| Residencial Lindóia | 174 apartamentos na zona leste |
| Residencial Padre Carmel Bezzina I | 84 apartamentos na zona norte |
| Residencial Padre Carmel Bezzina II | 48 apartamentos na zona norte |
| Residencial Anselmo Vedoato | 256 apartamentos na zona noroeste |
| Residencial Abel Chimentão | 244 apartamentos na zona noroeste |
| Vila Residencial Cancun I | 116 casas na zona norte |
| Residencial Carlos Machado | 192 apartamentos na zona noroeste |
| Residencial Guilherme Viscardi | 240 apartamentos na zona noroeste |
| Vila Residencial Cancun III | 64 apartamentos na zona norte |
| Vila Residencial Cancun IV | 64 apartamentos na zona norte |
Documentação necessária para análise (original e fotocópia):
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade e CPF (do casal);
- Comprovante de rendimento do último mês;
- Comprovante de rendimentos dos 06 (seis) últimos meses se houver pagamento de comissão
- Comprovante de rendimentos dos 06 (seis) últimos meses no caso de horas-extras,
- Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega a Receita Federal,
- CTPS – carteira profissional devidamente atualizada fotocopiar: página da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho, da opção do FGTS e do n.º do PIS;
- Faturas do último mês da COPEL, SANEPAR, TELEFONE, com data de pagamento;
- Comprovante de veículo e de imóveis em nome dos proponentes (caso tenha);
- Faturas dos 03 (três) últimos meses de outros compromissos mensais (caso tenha) como: faturas de cartão de crédito, financiamento, empréstimo, aluguel, consórcio, crediário em lojas.




